Corredores ecológicos, também conhecidos como corredores de biodiversidade, são áreas que visam diminuir os efeitos da fragmentação dos ecossistemas, promovidos por ações humanas, como construção de estradas, agricultura, atividade madeireira, extração etc. resultando na ligação entre diferentes áreas, com o objetivo de proporcionar o deslocamento de animais, a dispersão de sementes e aumento da cobertura vegetal por meio de ecossistemas florestais biologicamente prioritários e viáveis para a conservação da biodiversidade.
Um corredor ecológico tem como função a proteção da natureza, reduzindo ou prevenindo a fragmentação de florestas existentes, por meio da conexão entre diferentes modalidades de áreas protegidas e outros espaços com diferentes usos do solo. Também é importante para aumentar o fluxo gênico entre as populações, promover sustentabilidade e propagar espécies. Ele é composto por conjuntos de unidades de conservação, terras indígenas e áreas de interstício.
Esses corredores de biodiversidade são instituídos com base em informações como estudos sobre o deslocamento de espécies, seu habitat e a distribuição de suas populações. Com isso, são estabelecidas as regras de utilização destas áreas, com vista a possibilitar a manutenção do fluxo de espécies entre fragmentos naturais e a conservação dos recursos naturais e da biodiversidade. Esse trânsito permite a recolonização de áreas degradadas, em um movimento que de uma só vez concilia a conservação da biodiversidade e o desenvolvimento ambiental na região.
O debate sobre corredores ecológicos surgiu durante os anos 90 na comunidade científica. Ele foi considerado como uma das principais estratégias a utilizar na conservação da biodiversidade. Já no Brasil, o conceito foi incorporado à legislação somente em 1993 pelo decreto Decreto nº 750, já revogado, que dispunha sobre “o corte, a exploração e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica”. Ali havia a proibição de “exploração de vegetação que tenha a função de (…) formar corredores entre remanescentes de vegetação primária ou em estágio avançado e médio de regeneração”. Hoje, essas passagens de espécies são regulamentadas pela Lei 9985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, e seu Decreto 4340/2002. As regras de utilização e ocupação dos corredores e seu planejamento são determinadas no plano de manejo da Unidade de Conservação à qual estiver associado. Em um país como o Brasil, que o desmatamento é descontrolado e não há lei eficiente que impeça essa catástrofe, os discursos e debates acerca de corredores ecológicos se tornam não apenas estruturais e teóricos, mas sim inevitáveis e imprescindíveis a ser posto em prática. Porém os corredores ecológicos só se tornam oficiais quando ganham reconhecimento do Ministério do Meio Ambiente. Assim, no país, são reconhecidos, via Ministério do Meio Ambiente, os corredores Capivara-Confusões, da Caatinga e o de Santa Maria, enquanto via estados são reconhecidos o de Chapecó, Timbó e da Quarta Colônia, sendo os dois primeiros em Santa Catarina e o último no Rio Grande do Sul.
Comments